Sem dúvida o casamento civil traz alterações sociais e patrimoniais ao casal e às respectivas famílias, sendo o segundo impacto é um ponto importante para organizações patrimoniais e planejamento sucessório de famílias detentoras de patrimônio e famílias empresárias.
O tema, ainda que antigo, ainda gera discussões jurídicas e dúvidas não só na escolha do regime de bens do casal, mas também durante o matrimônio e até a sua extinção, quer seja pelo divórcio ou falecimento. A legislação brasileira reconhece os seguintes regimes de bens para o casamento: i) Comunhão Parcial de Bens; ii) Comunhão Universal de Bens; iii) Participação Final nos Aqüestos; iv) Separação de Bens (obrigatória ou por convenção das partes).
Contribuiremos com uma série de artigos da sócia Dra. Miriam Endo relacionados ao tema.