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Série Sobre Regimes de Casamento

Comunhão Parcial de Bens - Parte I

Em continuação à série sobre regime de bens de casamento, hoje trataremos do regime de Comunhão Parcial de Bens, no qual se comunica entre os cônjuges o patrimônio que: (i) for adquirido durante o casamento; e (ii) a título oneroso.

Desta forma, estão excluídos do patrimônio comum do casal tanto os bens adquiridos a título gratuito (doação ou herança) quanto aqueles adquiridos onerosamente antes do casamento. Entretanto, se o fim do matrimônio ocorrer pela morte de um dos cônjuges, o destino dos bens pode trilhar caminhos diversos, como por exemplo, se o cônjuge falecido não tiver filhos ou ascendentes vivos, 100% de seu patrimônio ficará para o sobrevivente.

Assim, variantes na partilha dos bens em caso de Inventário podem alcançar diversas formas, dependendo de diversos fatores tais como existência de bens particulares (aqueles pertencentes unicamente ao falecido), número de filhos, testamento, de separação de fato do cônjuge sobrevivente, de ações em sociedade empresária onde já se tem a regulamentação em caso de morte dos sócios, entre outras.

Na próximo artigo sobre o tema, continuaremos falando sobre este regime de bens, dada sua complexidade.

Miriam Endo Marins Barbosa

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